TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Servidores Públicos. Agente de educação infantil, cargo anteriormente denominado de agente auxiliar de creche. Pretensão de reconhecimento do direito a implementação do piso nacional dos profissionais da educação básica, com todos os reflexos legais e percepção do bônus-cultura, dos últimos 5 anos. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança de verbas pretéritas com pedido de tutela de evidência. Sentença de improcedência do pedido. Apelo autoral. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra e citra petita que se rejeita porque o julgado não apreciou coisa distinta do que foi pedido na exordial, assim como não se baseou em fundamento de fato não suscitado. A parte recorrente não comprovou que desempenha atividade inerente à função de professor. A pretensão autoral encontra óbice no art. 37, II, da CF, na medida que a investidura em cargo público deve ser dar mediante concurso público próprio. A parte autora não faz jus à percepção do bônus-cultura porque tal verba é paga apenas aos professores municipais. Precedentes deste Tribunal de Justiça. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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