TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Autora que alega ter sido vítima de golpe por mensagens de WhatsApp - Tutela provisória para fornecimento de dados relativos ao WhatsApp de onde se originaram as mensagens - Ré que pertence ao mesmo grupo econômico de que participa a empresa que administra o aplicativo WhatsApp, devendo, na ausência de sede desta no Brasil, responder pelas ações relativas ao aplicativo - Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação estabelecida pelo juízo de primeiro grau não demonstrada - Alegada extraterritorialidade da determinação judicial por se tratar de linha telefônica estrangeira não verificada - Recebimento de mensagens pela agravada com domicílio no território brasileiro - Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça - Ordem mantida - Oportuna adequação das astreintes às circunstâncias e à conduta do devedor, que pode ocorrer a qualquer tempo e mesmo de ofício pelo juiz (art. 537, 1º, CPC) - Incidência da penalidade apenas se a agravante, injustificadamente, deixar de cumprir a decisão judicial - Recurso desprovido, prejudicado o interno
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