TJSP. Apelação Criminal. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo (arts. 180, caput, e 311, § 2º, III, ambos do CP). Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a procedência da ação penal, nos exatos termos da denúncia. Acolhimento. Receptação: Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura da posse do bem de procedência espúria pelos apelados. Dolo revelado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Declarações prestadas pela vítima e pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Crime tipificado no art. 311, § 2º, III, do CP. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório produzido bem demonstrou que os réus tinham conhecimento da adulteração, pois não trouxeram aos autos qualquer documentação original do veículo ou comprovante da aquisição lícita. Substituição do emplacamento original objetivava a impunidade pelo crime de receptação e escamotear a origem ilícita do bem. Ademais, a figura delituosa equiparada pune expressamente o dolo eventual, pois utiliza a expressão «devesse saber estar adulterado ou remarcado". Responsabilidade dos acusados demonstrada. Procedência integral da denúncia de rigor. Dosimetria. Penas-base para fixadas no mínimo legal. Réus primários e ausência de outras circunstâncias desfavoráveis. 2ª fase. Menoridade relativa de ambos os apelados, sem reflexo nas penas, por força da regra estabelecida na Súmula 231, do C. STJ). 3ª fase. Concurso formal de crimes. Reprimenda do delito mais grave acrescida de 1/6. Presentes os requisitos previstos no CP, art. 44, pena privativa de liberdade de cada réu substituída por duas restritivas de direitos. Regime aberto fixado para o caso de revogação do benefício. Recurso provido
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