TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSIVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS FIADORES EMBARGANTES. 1. O
termo final do segundo contrato de locação entabulado entre as partes era 31/10/2021, sendo certo que a locatária ? da qual os Autores são fiadores ? manifestou desinteresse na continuidade da relação locatícia em fins de setembro de 2021, consoante troca de mensagens por email.
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