TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ESTRE SPI AMBIENTAL S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível afronta ao § 2º do CLT, art. 2º, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA ESTRE SPI AMBIENTAL S/A. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, o contrato de trabalho foi encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, de forma que, quanto à interpretação do § 2º do CLT, art. 2º para o período anterior às alterações trazidas pela reforma trabalhista, o reconhecimento do grupo econômico somente era possível se constatada a relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Julgados desta Turma e da SbDI-I do TST. Ao confirmar a configuração de grupo econômico da recorrente com as outras reclamadas, independentemente de haver efetivo controle acionário ou hierarquia entre as empresas, a Corte Regional violou o CLT, art. 2º, § 2º (em sua redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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