Carregando…

DOC. 938.2902.4218.9276

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito