TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel de propriedade do executado, com fundamento de que seria bem de família - Irresignação da exequente - Descabimento - Alegação de bem de família que é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer momento, inclusive ex officio - Caso em que o próprio exequente indicou o endereço do mencionado imóvel na exordial da execução como sendo a residência do agravado - Agravado que indicou, nas declarações de imposto de renda relativas aos exercícios de 2022 e 2023, o endereço do ventilado imóvel como sendo a sua residência - Provas nos autos suficientes de que o imóvel serve de residência ao executado e sua família - Agravante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de outros imóveis em nome do executado - Manutenção do reconhecimento da impenhorabilidade do bem - Decisão mantida - Recurso desprovido
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