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DOC. 938.3269.8863.0235

TJSP. Competência recursal. Ação de execução. Objeção de executividade versando prescrição intercorrente. Recurso distribuído à 14ª Câmara de Direito Privado e por ela não conhecido. Redistribuição à 12ª Câmara de Direito Privado, por suposta prevenção. Ausência, no entanto, de prevenção. Anterior recurso julgado por Câmara Extraordinária. Inexiste prevenção desta Câmara para julgamento do presente recurso. O recurso de Apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução foi julgado pela 12ª Câmara de Direito Privado - A (Câmara Extraordinária). E o art. 110 do RITJSP dispõe que o julgamento por órgão temporário não firma prevenção. Nesse panorama, data maxima venia, a distribuição livre do recurso à Colenda 14ª Câmara de Direito Privado mostrou-se acertada. Agravo não conhecido. Conflito de Competência suscitado

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