TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR PROPOSTA PELA AVÓ MATERNA - GENITORA FALECIDA - DIREITO DE VISITA PREVISTO NO art. 1.589, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - GARANTIA DO CONVÍVIO POR PERÍODO RAZOÁVEL DE TEMPO E SEM LONGO AFASTAMENTO - PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO DO PERÍODO A UM FINAL DE SEMANA POR MÊS - NÃO CABIMENTO - DIREITO DO GENITOR PASSAR O DIA DOS PAIS E O ANIVERSÁRIO COM O FILHO - MEDIDA JUSTIFICÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O
parágrafo único, do CCB, art. 1.589, estabelece que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito