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DOC. 938.4593.5932.3048

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT C/C SÚMULA 422, I DO TST. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme se verificou do excerto transcrito pela parte, em seu recurso de revista, o fundamento adotado pelo TRT foi no sentido de a reclamada não teria comprovado qualquer vinculação sua com o ente sindical indicado na contestação (SINDICEL). 3 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada não ataca especificamente tal fundamento, limitando-se a alegar que o enquadramento sindical deve ser feito tomando por base a atividade preponderante da empresa. 4 - Conforme bem explicado na decisão agravada, não restaram preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT c/c o item I da Súmula 422/TST, de modo que não há como se conhecer do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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