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DOC. 938.5073.9208.3907

TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE DE COISAS POR APLICATIVO (99 ENTREGAS) - INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL - TRANSPORTE DE DINHEIRO VEDADO NO CONTRATO CELEBRADO COM A RÉ -

Improcedência - Recurso da autora - Inversão do ônus da prova em sede recursal - Impossibilidade - De forma geral, a inversão do ônus da prova não pode ocorrer em sede recursal, já que se trata de regra de instrução - A inversão do ônus da prova não opera de forma automática ainda que se trate de relação de consumo. Para tanto, deve haver o preenchimento dos requisitos legais: (i) hipossuficiência do consumidor e (ii) verossimilhança nas alegações, nos termos do CDC, art. 4º - Autora que não se incumbiu do seu ônus probatório - Documentos juntados aos autos insuficientes para sustentar o pleito autoral - Empresa ré apresentou termos de uso do aplicativo com cláusula que proíbe, expressamente, o transporte de dinheiro - Termos de uso aceitos pela autora - Descumprimento do contrato por parte da autora - Não há como imputar à ré a obrigação de reparação material e moral por prejuízos que tenham sido motivados pela autora ao fazer uso incorreto da plataforma que expressamente proíbe esse tipo de encomenda - Acolhimento do recurso, contudo, em relação ao pleito de disponibilização dos dados do motorista «BRUNO», posto que, além de autorizado pelo regramento interno da apelada, esse pedido não foi objeto de impugnação específica na contestação, presumindo-se, portanto, aceito - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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