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DOC. 938.5355.4120.3940

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE TRIBUTOS PREEXISTENTES. RESPONSABILIDADE QUE NÃO RECAI SOBRE O ARREMATANTE.

Recurso contra decisão que indeferiu a sub-rogação de dívidas de IPTU sobre o valor de imóvel arrematado pela agravante. Incidência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Como o imóvel que gerou a dívida fiscal foi arrematado em leilão judicial, os créditos pertencentes à exequente subrogam-se no respectivo preço. Isto é, primeiro quita-se a dívida fiscal e, uma vez paga, o restante do valor será direcionado à credora. Observância da tese fixada pelo C. STJ no âmbito do Tema Repetitivo 1134. Atribuir à arrematante a responsabilidade pelo pagamento das dívidas fiscais seria, em última análise, majorar injustificadamente o preço do imóvel alienado, o que não se pode admitir. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.

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