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DOC. 938.6535.7126.0945

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - MATRÍCULA EM CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO - TRANSTORNOS MENTAIS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - AUSÊNCIDA DE NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

Tendo o alimentando atingido a maioridade civil e estando inserido no mercado de trabalho, não havendo comprovação de incapacidade financeira ou de impossibilidade de realizar o próprio sustento, há presunção de ausência de necessidade. A matrícula em curso de pós-graduação, por si só, não justifica a manutenção da obrigação de prestar alimentos, especialmente na hipótese em que a renda auferida pelo alimentando é superior ao valor recebido a título de pensão alimentícia. Ainda que tenha comprovado que sofra de transtornos mentais, essa situação, de per si, não é razão suficiente para manutenção da obrigação.

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