TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MOTORISTA INTERESTADUAL. TRABALHO PRESTADO EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 651, §3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos termos do art. 651, §3º, da CLT, em se tratando de empregador que promove as atividades fora do local da contratação, a competência pode ser definida tanto pelo local da celebração do contrato ou local da prestação de serviço que, no caso do motorista interestadual, é qualquer cidade que integra sua rota de trabalho, à sua escolha. III. No caso, pelo que se extrai do acórdão regional, o Reclamante trabalhava como motorista interestadual, tendo sido contratado na cidade de Brumado-BA, local da sede da Reclamada, mas prestava seus serviços partindo tanto de Brumado-BA, quanto de Governador Valadares-MG. Logo, nos termos do art. 651, §3º, da CLT, a Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG também se mostra competente para processar e julgar a presente ação, por ter sido um dos locais da prestação de serviços do Autor. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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