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DOC. 938.6727.0059.8148

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. 1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19.

Prova pericial que constatou a situação de exercício de atividade em cargo público em condições insalubres em grau máximo no período pandêmico, mas que, depois de cessada da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, o grau de insalubridade retornou ao mínimo. 2. TERMO INICIAL. O termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data da elaboração do laudo. No caso concreto, a elaboração do laudo ocorreu em data posterior ao fim do período pandêmico, de modo que deve somente ser pago o valor médio após abril de 2022. Entendimento pacificado por esta C. Câmara de Direito Público. 3. Sentença de procedência reformada. Recurso parcialmente provido

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