TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. 1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19.
Prova pericial que constatou a situação de exercício de atividade em cargo público em condições insalubres em grau máximo no período pandêmico, mas que, depois de cessada da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, o grau de insalubridade retornou ao mínimo. 2. TERMO INICIAL. O termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data da elaboração do laudo. No caso concreto, a elaboração do laudo ocorreu em data posterior ao fim do período pandêmico, de modo que deve somente ser pago o valor médio após abril de 2022. Entendimento pacificado por esta C. Câmara de Direito Público. 3. Sentença de procedência reformada. Recurso parcialmente provido
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