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DOC. 938.7359.5971.3105

TJSP. Direito do consumidor. Contratos. Empréstimo pessoal não consignado. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Réu revel. Inexistência de relação jurídica. Restituição em dobro. Caracterizada a violação da boa-fé objetiva. Dano moral não configurado. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do autor conhecido em parte e, na parte conhecida, julgado prejudicado. I. Caso em exame 1. Apelação cível do réu objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos. 2. Apelação cível do autor para a majoração do valor da condenação em danos morais, aplicação da multa diária por descumprimento de decisão judicial e majoração dos honorários sucumbenciais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é válido o contrato de empréstimo pessoal não consignado; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados da conta bancária do autor; e (iii) se configurado dano moral. III. Razões de decidir 4. Inexistência do contrato de empréstimo pessoal não consignado. Réu revel. 5. Devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, em dobro, pois os descontos ocorreram após 30/03/2021, com incidência de correção monetária e juros moratórios desde que cada um. 6. Compensação do valor que efetivamente ficou a disposição do autor na conta corrente. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. IV. Dispositivo 8. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. 9. Apelação do autor parcialmente conhecida e, na parte conhecida, prejudicada. ______________ Dispositivos relevantes citados: CC. art. 398, art. 884; CDC, art. 42, parágrafo único; e Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, EARESP 676.608/RS (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ, Súmula 43, Súmula 54, e EDcl nos EDcl no REsp 998.935/D

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