TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA .
Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação ao reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, o acórdão regional decidiu em consonância com o item VIII, da Súmula/TST 6, desta Corte, no sentido de que «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial» . Por fim, incide também no caso o óbice da Súmula/TST 126, eis que a reclamada afirma que comprovou documentalmente a existência do quadro de carreira, porém, o acórdão regional consignou premissa fática em sentido totalmente contrário. Agravo interno não provido.
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