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DOC. 938.9905.6215.5448

TJSP. INTIMAÇÃO -

Advogado - Novos advogados não intimados da penhora, pois a publicação se deu em nome dos antigos causídicos - Constatação de que troca de mandatários não foi comunicada em primeira instância, mas apenas no agravo de instrumento interposto pelos antigos advogados - Prejuízo processual não imputável ao Poder Judiciário, pois causado por culpa exclusiva do banco executado - Nulidade da intimação não declarada - Embargos à penhora rejeitados - Agravo de instrumento improvido

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