TJSP. INTIMAÇÃO -
Advogado - Novos advogados não intimados da penhora, pois a publicação se deu em nome dos antigos causídicos - Constatação de que troca de mandatários não foi comunicada em primeira instância, mas apenas no agravo de instrumento interposto pelos antigos advogados - Prejuízo processual não imputável ao Poder Judiciário, pois causado por culpa exclusiva do banco executado - Nulidade da intimação não declarada - Embargos à penhora rejeitados - Agravo de instrumento improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito