TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. QUANTUM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A
perda de conexão aérea em face do atraso injustificado do voo, associada à demora significativa do remanejamento dos passageiros, causa transtorno que ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por dano moral. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. (Des. Adilon Cláver de Resende).
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