TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. AUSENCIA DE PROVA MÍNIMA QUANTO AO ALEGADO DEFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À RECLAMAÇÃO DO DEFEITO ÀS RÉS NO PRAZO DECADENCIAL. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de ação em que a autora alega que adquiriu um aparelho celular e que, após trinta dias de uso, o produto apresentou defeito, que o tornou impróprio para uso. Aduz que compareceu à loja física da segunda ré para buscar solução e foi orientada a esperar o período de um ano para acionar o seguro contratado junto à terceira ré. Menciona que, decorrido um ano, entrou em contato com a seguradora ré, oportunidade em que foi informada que o seguro contratado não cobria danos ao aparelho, mas tão somente roubo ou furto qualificado e que, ao retornar à loja física da segunda ré, recebeu a informação de que não poderiam fazer nada, pois já havia ultrapassado o prazo para reclamar do vício apontado.
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