TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR IDOSO. REMUNERAÇÃO BRUTA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. ISENÇÃO LEGAL COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Autor que é pessoa idosa, com 61 (sessenta e um) anos, e aufere remuneração bruta inferior a 10 (dez) salários-mínimos, de modo que está dentro da faixa de isenção prevista na Lei, art. 17, X 3.350/99. 2. Decisão que defere parcialmente a gratuidade de justiça. 3. No entanto, a taxa judiciária ostenta a distinta natureza tributária e não é abrangida pela aludida norma. Precedentes desta Corte. 4. Desprovimento do recurso.
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