TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. PARCELA «HORA EXTRA A.C.T.». NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA 296, I, DESTE TRIBUNAL. A Egrégia Turma não emitiu tese de mérito a respeito da matéria ora impugnada, uma vez que se limitou a aplicar o óbice da Súmula 126/STJ, o que torna inviável o processamento do recurso de embargos, em razão da inexistência de tese jurídica no acórdão embargado a respeito da natureza jurídica da parcela «hora extra A.C.T» a ser confrontada com os arestos colacionados pela parte agravante, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo interno conhecido e não provido.
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