TJSP. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Impugnação acolhida em parte. Recurso das executadas. Exequente que deu início a dois cumprimentos de sentença. Má-fé não demonstrada. Juiz de primeiro grau que considerou o valor depositado nos autos do cumprimento de sentença já extinto, de modo que não há se falar em bis in idem, tampouco em decisões conflitantes. Ausência de impugnação do valor remanescente fixado pelo juízo a quo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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