TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA A PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA TAXA. ABUSIVIDADE NÃO INFERIDA DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES. INADIMPLEMENTO NÃO AUTORIZADO POR EVENTUAL ABUSIVIDADE. DECISÃO QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO art. 3º DA NORMA DE REGÊNCIA. 1.
Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento para aquisição de bem garantido por alienação fiduciária. Devedora fiduciante que pagou apenas 4 (quatro) das 48 (quarenta e oito) parcelas pactuadas. A inadimplência já datava de quase um semestre quando da propositura da demanda. 2. Comprovada a mora, pelo envio de notificação ao endereço declinado no contrato, foi deferida e cumprida a medida liminar. 3. A agravante sustenta a abusividade da cobrança de capitalização diária de juros. Previsão expressa, apesar da falta de especificação do índice. Abusividade das taxas que, no entanto, não se infere, ao menos em cognição sumária, da conjugação das demais previsões. A taxa anual supera o duodécuplo da taxa mensal (Súmula 541 do Eg. STJ). 4. A situação não autoriza o inadimplemento. A parte não indicou o valor que entende devido, não requereu a consignação do montante incontroverso para afastar a mora, e, durante todo o tempo em que cessou os pagamentos, não propôs ação revisional do contrato. 5. Medida liminar deferida com observância dos requisitos previstos no DL 911/1969, art. 3º. 6. Recurso desprovido.
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