TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA.
Mercadoria não entregue ao destinatário. Fatos incontroversos. Responsabilidade objetiva delineada, nos termos do art. 750, do CC. Obrigação de resultado. Extravio dos produtos que viola a cláusula de incolumidade, ínsita ao contrato de transporte. Danos morais. Caracterizados. Apelada que é pessoa jurídica e pode sofrer dano extrapatrimonial. Dicção da súmula 227, do STJ. Demonstrada a ofensa à honra objetiva da demandante. Quantum indenizatório mantido em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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