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DOC. 939.5008.0190.9769

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «por conter pedido diverso, o MS 0100626-70.2017.5.01.0004 não interrompeu o prazo prescricional do pleito da presente demanda, e sendo incontroverso que transcorreram mais de 2 anos entre o término do contrato autoral e o ajuizamento da ação, escorreita a sentença ao pronunciar a prescrição bienal e extinguir o processo com resolução do mérito". Destacou, para tanto, que «no referido MS, o Sindicato-autor postulou tão somente a anulação de ato administrativo do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, especificamente a Circular Normativa DIRPRE 003/2017, o que não equivale ao pedido de pagamento da VPNI". Assim (Súmula 126/TST), o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 268/TST, no sentido de que «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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