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DOC. 939.5150.8944.1113

TJSP. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Falta de contrato escrito. Hipótese em que o causídico não cuidou de verificar a preexistência de ação idêntica já proposta. Embora o réu aduza desconhecer a causa, é certo que assinou procuração em favor do autor e permitiu o ajuizamento da lide. Escusa que não convence. O causídico faz jus à remuneração, ainda que a demanda não tenha resultado positivo. Obrigação de meio, e não de resultado. In casu, o autor insiste em alegar ter obtido êxito e indicou pagamento de outro processo como decorrente do seu trabalho. O longo tramitar da lide determina fixação do valor mínimo estipulado na Tabela da OAB, indicado na inicial, e a conduta do autor recomenda sua redução à metade. Recurso provido em parte.

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