TJSP. Apelação cível. Incidente de cumprimento de sentença. Recebimento de honorários sucumbenciais. Interposição de impugnação com pedido de submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial. Acolhimento da impugnação com extinção do cumprimento de sentença. Crédito constituído em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. Crédito extraconcursal, não sujeito ao juízo recuperacional. Observância ao disposto pela Lei 11.101/05, art. 49. Questão decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1051. Fixada a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Honorários advocatícios sucumbenciais. Sucumbência que se originou com o êxito de anterior incidente de cumprimento de sentença no ano de 2020. Pedido de recuperação judicial proposto em 2017. Sentença reformada para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença e determinar o prosseguimento da execução. Resultado. Recurso provido
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