TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APELANTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DA INFRAÇÃO PENAL DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A AMBOS OS APELANTES, E A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, APENAS EM RELAÇÃO A RAPHAEL NASCIMENTO. 1- A
materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas e não impugnadas, consoante o seguinte conjunto probatório: registro de ocorrência e auto de prisão em flagrante, autos de apreensão e de entrega do aparelho celular, termos de declaração, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório, ressaltando-se a confissão dos acusados.
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