TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação indenizatória por danos material e moral. Compra de veículo por meio do sítio olx. Golpe praticado por terceiro. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Ausência de responsabilidade, contudo, da instituição mantenedora da conta bancária utilizada pelo terceiro. Atendidas as diretrizes estabelecidas na resolução 4.753/2019 do banco central do brasil. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu em parte os pedidos para condenar a apelante ao pagamento de R$ 40.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, a título de indenização por dano material. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a apelante é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) se a apelante, instituição de pagamento responsável pela abertura e manutenção da conta bancária utilizada pelo estelionatário, deve responder pelos prejuízos sofridos pela parte autora em decorrência de golpe praticado. III. Razões de decidir 3. Ilegitimidade passiva rejeitada. Transação bancária que envolveu conta mantida e administrada pela instituição ré, a quem a autora atribui responsabilidade pelo evento danoso, circunstância que atesta a relação jurídica material entre as partes e configura sua pertinência subjetiva para a demanda. 4. Não há como atribuir qualquer responsabilidade pelo evento danoso à instituição requerida, haja vista que foram apresentados documentos que comprovam a observância das diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil no tocante ao procedimento de abertura de contas bancárias, nos termos da Resolução de 4.753/2019. 5. Autora, na realidade, que não agiu com a cautela esperada ao realizar a transação comercial, de maneira que a fraude se deu por sua culpa exclusiva, circunstância essa que também exclui a responsabilidade da instituição ré, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 14, §3º, II; Resolução de 4.753/2019, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1013189-39.2021.8.26.0019 e Apelação Cível 1003619-33.2020.8.26.0320
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito