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DOC. 939.8771.7161.2786

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais, movida por Célia Maria Spreafico do Amaral. A autora alegou que seu cartão de crédito foi fraudado, com compras indevidas realizadas nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2023, e pleiteou a suspensão da cobrança, a declaração de inexistência das dívidas e a devolução dos valores pagos, além da condenação do banco ao pagamento de danos materiais.

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