TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. .
Conforme se constata da decisão recorrida, a execução teve início em 27.04.2018, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017. Constata-se ainda que a parte agravante/exequente foi intimada em 15.12.2020 para fornecer novos meios executórios sob pena de arquivamento provisório do feito. Por fim, constou na decisão que o exequente se manteve inerte e a execução ficou suspensa por mais de 2 anos, com extinção em 07.02.2023. Diante do quadro fático delineado, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, que é no sentido de considerar que o fluxo daprescrição intercorrenteconta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feitaapós11 de novembro de 2017. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido .
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