TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. LITISPENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.
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