TJSP. Plano de saúde empresarial. Embora o plano inclua um menor de idade, para fins de gratuidade judiciária não deve ser sopesada a situação financeira do agregado ao plano, mas, sim, do contratante (empresa da mãe do menor). Inadmissibilidade de se cogitar de direito personalíssimo para obtenção de anistia fiscal, até porque o recurso não nega que a empresa da mãe e o pai (cuja profissão não foi esclarecida, mas que reside em condomínio de alto padrão) estejam enquadradas nas premissas do CPC, art. 98. Falta de razoabilidade de ser concedida anistia a menor que desfruta de excelente padrão de vida enquanto outros litigantes em dimensões menores em termos financeiros paguem as taxas judiciárias da Lei Estadual 11.608/2003. Não provimento
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