TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
Alegação de desnecessidade e carência de fundamentação. Argumentação não procedente. Sentenciado condenado pelo cometimento de vários roubos majorados. Crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa. Circunstância concreta que se traduz em periculosidade e condiciona o deferimento do livramento condicional à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. Inteligência do parágrafo único do CP, art. 83. Necessidade da elaboração da perícia a fim de aferir a efetiva possibilidade de concessão de tão amplo benefício. Agravo improvido
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