TJRJ. HABEAS CORPUS. DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 155, § 4º, II, 140, 147, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 329, 330 E 331, TODOS DO CP. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Prisão preventiva decretada que se encontra fundamentada no Fummus comissi delicti, diante da situação de flagrante que evidencia a ocorrência delitiva, assim como no periculum libertatis, tratando-se de paciente reincidente, ostentando vida delitiva contumaz. Imputação cuja pena máxima, poderá superar 4 anos de reclusão, não havendo manifesta violação ao princípio da homogeneidade. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.
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