TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITAPESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CF/88, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC/2015, art. 98 e CPC/2015 art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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