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DOC. 940.5944.4302.0639

TJSP. APELAÇÃO.

Mandato. Execução de título extrajudicial, julgada extinta, reconhecida a prescrição intercorrente. Inércia do credor não verificada. Executados citados por edital, eis que infrutífera a localização para a citação pessoal. Rejeitados Embargos à Execução opostos pelo Curador Especial. Bloqueios de valores pelo sistema Bacenjud insuficientes para a satisfação da obrigação. Penhora, por termo nos autos, de 50% de um imóvel, estando o processo em fase de intimação dos executados do ato constritivo, por carta precatória, eis que infrutífera a tentativa via postal, pedido ainda não apreciado na origem. Inércia do credor não configurada. Processo que não ficou suspenso pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III). Não fluência do prazo prescricional pelo tempo necessário à formalização da constrição patrimonial, caso dos autos. Inteligência do art. 921, § 4º-A, do CPC. Execução não atingida pela prescrição intercorrente. Precedentes desta C. Câmara. Extinção afastada. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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