TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu em parte a segurança para determinar que o ITBI tenha por base de cálculo o valor venal do IPTU, afastando o valor de referência, sem a incidência de multa e juros moratórios antes do fato gerador - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Tese que afasta o valor venal de referência e desvincula a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do respectivo fato gerador - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Pretensão de devolução de valores recolhidos a maior - Impossibilidade - Inadequação da via eleita para fins repetição de indébito - Entendimento assentado do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de requerimento administrativo ou ação judicial de devolução de valores nos termos das Súmulas 269 e 271 - Sentença parcialmente reformada - Recurso da impetrante conhecido em parte e provido nesse limite e recurso oficial não provido.
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