TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - SAÍDA TEMPORÁRIA - MATÉRIA APRECIADA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - 1.
Não se conhece do agravo em execução penal, quando a matéria impugnada tiver sido objeto de apreciação em sede de «Habeas Corpus". - 2. A verificação da litispendência ou da coisa julgada, configuradas pela repetição de ação em curso ou julgada, respectivamente, impede o seguimento do recurso, por se tratar de questões prejudiciais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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