TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE EPIDERMÓLISE BOLHOSA. DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DE DOIS ITENS E DETERMINOU O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA TAL CUSTEIO. INCONFORMISMO DO ESTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO.
Trata-se de agravo instrumento interposto em face de decisão que, na ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, deferiu a inclusão de dois insumos para o tratamento do quadro apresentado pela autora e determinou o sequestro de verbas públicas para tal custeio. Agravo interno contra decisão deste Relator que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Recurso prejudicado com o julgamento do mérito do recurso principal. Presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida. Releva destacar que o pedido de fornecimento dos medicamentos/insumos necessários ao adequado tratamento de saúde da autora, ora agravada (processo 0001597-16.2011.819.0001) foi julgado procedente e que agora, em fase de cumprimento de sentença, foram incluídos dois itens pelo médico assistente - AQUACEL FOAM e ESENTA REMOVEDOR DE ADESIVOS. Além disso, dada a urgência e gravidade do caso e a indicação médica, tendo em vista o diagnóstico da autora (EPIDERMÓLISE BOLHOSA), o Juízo a quo determinou a requerida inclusão no pedido e o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento por 3 (três) meses. Ação que perdura há 13 anos, em que restou demonstrada a necessidade do tratamento e o delicado quadro de saúde da autora, havendo sido prescritos diversos itens/insumos que, por não terem sido entregues pelos réus, ocasionaram várias decisões de penhora de valores públicos. Assim, a decisão ora combatida decorre de prévios descumprimentos da obrigação de fazer. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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