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DOC. 940.8002.3781.2844

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR SUPOSTA GENERALIDADE DOS PEDIDOS - DESCABIMENTO - ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA NULA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO -

Conforme o CPC, art. 330, a petição inicial só deve ser indeferida se contiver vícios insanáveis que impeçam o prosseguimento regular da ação. A interpretação de eventual generalidade dos pedidos deve considerar o princípio da primazia do mérito e o contraditório, permitindo ao autor corrigir eventuais omissões.

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