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DOC. 940.8017.0110.8663

TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Hipótese de negócio torto, sem clareza, a permitir alienação de imóvel diverso do prometido. À míngua de impugnação especificada, dois pontos fáticos exsurgem verdadeiros: a) a compra, de início, envolveu a unidade 18, com dois dormitórios; b) toda a confusão foi causada pelo corretor/preposto, que determinou a troca pelo apartamento 12, com um dormitório e destinado a pessoas com necessidades especiais (PNE). Primado da transparência e direito básico do consumidor à adequada e clara informação. Irretorquível responsabilidade das fornecedoras, mas não exclusiva. Autores que compraram imóvel sem ler o contrato. Comportamento relapso de todo irrazoável, que não se pode ignorar, a implicar reflexos jurídicos de relevo. Precedente do STJ. Concausa eficiente e paritária (50%). Teoria da culpa importante. Impositiva proporcionalização do dever de indenizar, imune o pedido a alterações extemporâneas. Arts. 945 do CC e 329, II, do CPC. Obrigação de reforma viável. Resultado final da obra que deve ser igual ao estado de coisas entregues aos adquirentes das unidades final 2 dos pavimentos superiores da Torre 1 (2º ao 4º). Dano moral in re ipsa configurado, como no objetivo dano evento dos italianos. Questão que envolve moradia e implica abalo anímico. Liquidação global, já descontada a culpa concorrente dos consumidores, definida em R$ 15.000,00. Razoabilidade. Pedido alternativo parcialmente procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte, com observação e determinação

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