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DOC. 940.9204.4079.2978

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE IMÓVEL ARREMATADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO EMBARGADO. PENHORA LEVANTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATO CONSTRITIVO CUJA CAUSA É IMPUTÁVEL AO EMBARGADO. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NESSA PARTE DESPROVIDO. O

embargante ingressou com ação de embargos de terceiros em face do embargado, tendo em vista que, nos autos da ação de cumprimento de sentença 0048282-23.2010.8.26.0100 movida em face de outra parte, indevidamente, houve a penhora do imóvel descrito nos autos de propriedade do embargante. Considerando a omissão da embargada, o embargante teve seu imóvel penhorado e levado a leilão, não ocorrendo eventual arrematação por conta dos embargos de terceiros. Pode-se dizer que a embargada deu causa à constrição indevida, a justificar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais e pagamento dos ônus da sucumbência.

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