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DOC. 940.9475.7810.9496

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA NESTA FASE A PERMITIR O ACOLHIMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. QUALIFICADORAS IMPUTADAS PLAUSÍVEIS. NECESSIDADE DE SEREM LEVADAS AO JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR. SUFICIÊNCIA DO JUÍZO DE PLAUSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO NESTA FASE.

Certa a materialidade do crime doloso contra a vida e suficientemente indiciada a sua autoria, de rigor o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão de competência constitucional para tanto. Ausente nesta fase prova inequívoca de que o agente tenha agido amparado pela excludente da ilicitude da legítima defesa ou, ainda, de que ausente animus necandi. Questões a serem levadas ao Júri, já que nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate. Qualificadoras imputadas na inicial acusatória, relativas ao motivo fútil (desentendimento entre casal), recurso que dificultou a defesa de vítima (utilização de faca e ataque de inopino, durante discussão, valendo-se, também, de superioridade física) e do cometimento do crime por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica (a vítima seria companheira do réu) que não se mostram despropositados, devendo ser avaliadas pelos juízes naturais da causa. Pronúncia mantida.

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