TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - USO DO BEM PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA - PEDIDO DE VENDA DIRETA DE VEÍCULO - PANDEMIA DA COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. Nos termos do CDC, art. 2º, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Não se considerada consumidor a pessoa jurídica que adquire o produto para fomento de sua atividade e não demonstra sua vulnerabilidade frente à parte contrária. A pandemia do COVID-19 deve ser considerada como sendo circunstância superveniente imprevisível e alheia à indústria automobilística, a atrair a aplicação da teoria da imprevisão. Em se tratando de pedido de compra - venda direta de veículo, com previsão expressa de necessidade de aceitação e disponibilidade da montadora, assim como de fixação do preço na data do faturamento, não é cabível a responsabilização da montadora e da concessionária pela ausência da entrega do veículo em curto prazo, tampouco a imposição da manutenção do preço inicialmente ofertado, diante da ocorrência de evento de força maior e sob pena de implicar onerosidade excessiva.
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