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DOC. 941.0525.0992.5123

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS- PREFERÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA -

Execução de título extrajudicial- Honorários fixados no despacho liminar- Pedido dos agravantes que importa verdadeiro concurso com o crédito titularizado pelo cliente, representado- Impossibilidade- Ausência dos pressupostos para a instauração de concurso singular de credores- Crédito acessório: - Os agravantes aproveitaram-se legitimamente da execução em curso para a cobrança de seus honorários, não podendo, agora, por lhes ser mais vantajoso, suscitar autonomia da relação material. Entre os créditos- titularizados por cliente e patrono- não se verifica independência e autonomia, sendo inequívoca a natureza acessória deste, o que impossibilita a instauração de concurso de credores. Entendimento diverso importaria legitimar a satisfação primeira e imediata da verba honorária, acessória na forma como cobrada, em detrimento do crédito titularizado pelo exequente representado, subvertendo a lógica da execução.

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