TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DE ENCARGOS DEVIDOS A TÍTULO DE ITBI. FATO GERADOR. MOMENTO DO RECOLHIMENTO. REGISTRO NO RGI. TEMA 1124 DO STF. SENTENÇA QUE DENEGA A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. 1-
Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pretende o reconhecimento da ocorrência do fato gerador de imposto de transmissão de bem imóvel apenas quando do registro imobiliário.
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