TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A ação de exigir contas destina-se à apuração de administração de bens, valores ou interesses pecuniários, não se prestando a aferir a exigibilidade ou não do valor pago a título de contraprestação pelos serviços prestados por assessoria jurídica. Pretensão do autor que deve ser buscada em via própria. Sentença de extinção mantida.
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