TJSP. Agravo em execução. Remição de penas com fundamento na conclusão do Ensino Fundamental, obtida por meio da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Indeferimento do benefício pelo d. Juízo das Execuções. Inexistência de comprovação de estudo efetivo durante o cumprimento de penas (Lei 7.210/1984, art. 126 - Lei de Execuções Penais). Ausência de amparo legal do pleito. Sentenciado que, ao momento do início do cumprimento das reprimendas, já havia concluído o Ensino Fundamental, assim como parte do Ensino Médio. Decisão acertada. Manutenção. Agravo improvido
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